TJSP - 0003449-38.2023.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003449-38.2023.8.26.0073 (processo principal 1001077-02.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Actuality Inox, Aços e Metais Ltda -
Vistos.
Ante o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários fornecidos no formulário de fl. 77.
Oficie-se à Serasa e SCPC solicitando a exclusão do nome da parte executada de seus cadastros, se o caso.
Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos e destituído do encargo o fiel depositário nomeado.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:05
Expedição de Carta.
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22/07/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:23
Expedição de Carta.
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12/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:12
Expedição de Carta.
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29/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 19:25
Penhora Deferida
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27/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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