TJSP - 1016488-94.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016488-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Samuel Augusto Leopoldino de Carvalho - Ordem nº: 2024/000784 -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, representado por advogado indicado pelo convênio Defensoria Pública-OAB.
Defiro prioridade na tramitação (doença).
Ante a alegação de inexistência de relação negocial entre as partes e por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, defiro a tutela de urgência para que o réu suspenda os descontos de parcelas a título de empréstimo consignado e de cobranças a título de RMC e RCC de cartão de crédito correspondente do benefício previdenciário nº 700.808.801-0, contrato nº 010114624843, no valor de R$35.632,80 (fls. 32).
A providência deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação da presente, sob pena de imposição de multa em dobro para cada desconto efetuado após o decurso do prazo indicado.
Diante da grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por mês e ainda a manifestação de desinteresse por parte do autor, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes.
Cite-se o réu, via portal/eletrônica, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil), e intime-se o réu da tutela acima deferida.
Fls. 71: observe-se a não atuação do MP.
Intimem-se. - ADV: SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP) -
04/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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