TJSP - 1000111-93.2025.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000111-93.2025.8.26.0097 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Aparecido Gonçalves -
Vistos.
Sendo o autor o único herdeiro da inventariada, existindo um único bem a ser adjudicado ao herdeiro, HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 01/05, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Após o trânsito em julgado, deverá o interessado providenciar a extração do formal de partilha, por intermédio da serventia extrajudicial, conforme autoriza o Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.
Quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662,caput, do Código de Processo Civil).
De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que "(...) Nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos" (STJ REsp 36758/SP RT 718:267).
No entanto, observo que este já foi devidamente homologado, conforme certidão de fl. 43.
Outrossim, anoto ser desnecessária a expedição de ofício para a Fazenda Pública Estadual, tendo em vista que a comprovação de recolhimento dos tributos - inclusive o estadual - será feito, pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do formal de partilha.
Por fim, defiro a expedição do mandado de adjudicação, conforme solicitado às fls. 66.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, observando-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme decisão de fls. 36.
P.R.I. - ADV: ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:31
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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20/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:05
Juntada de Ofício
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04/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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25/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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