TJSP - 1059527-72.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059527-72.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Maria do Socorro dos Santos - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR APOSENTADO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
LEI FEDERAL 11.738/2008.
INCLUSÃO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PAULISTA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE NEGOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO DE PROFESSORA APOSENTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO O CONCEITO DE "VENCIMENTOS INTEGRAIS" DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 108 DO ESTATUTO DEFINE VENCIMENTO COMO PADRÃO DO CARGO MAIS VANTAGENS INCORPORADAS.A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 129 DA CE/SP ESTABELECE "VENCIMENTOS INTEGRAIS" COMO PRINCÍPIO NORTEADOR PARA TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS.O PISO SALARIAL DOCENTE TEM CARÁTER PERMANENTE, INTEGRANDO CONTINUAMENTE A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA BÁSICA.A APOSENTADORIA CONFERE NATUREZA DEFINITIVA E INCORPORADA ÀS VERBAS DOS PROVENTOS.OS PRECEDENTES DO STF SÃO INAPLICÁVEIS POR SE REFERIREM A OUTROS ENTES FEDERATIVOS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO POR INTEGRAR PERMANENTEMENTE OS VENCIMENTOS DE SERVIDOR APOSENTADO.O ART. 129 DA CE/SP APLICA-SE TANTO À SEXTA-PARTE QUANTO AO QUINQUÊNIO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; LEI ESTADUAL 10.261/1968, ART. 108; LEI FEDERAL 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 563.708/MS; TJSP, APELAÇÃO 1007025-38.2020.8.26.0037.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:59
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:09
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 09:22
Processo Cadastrado
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01/08/2025 21:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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