TJSP - 1004438-49.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004438-49.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria do Rosario Caralho Magalhães -
Vistos.
Fls. 44/45: recebo como emenda à petição inicial e anoto a perda superveniente do objeto com relação ao pedido de despejo, ante a informação prestada pela autora de que o imóvel foi desocupado.
Assim, o processo prosseguirá apenas em relação à cobrança dos aluguéis e demais encargos decorrentes da locação.
Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (art. 334 do Código de Processo Civil), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI do Código de Processo Civil), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil).
De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Comprovado o recolhimento da taxa postal, cite-se e intime-se a parte ré, observando-se o endereço indicado a fls. 44, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código.
Int. - ADV: FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP) -
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
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02/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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