TJSP - 1000643-84.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000643-84.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mirele Rodrigues Vieira - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por MIRELE RODRIGUES VIEIRA contra ANDREIA FARIA SIQUEIRA DE SOUZA o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a ré a pagar o valor de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais), que será corrigido monetariamente desde quando era devido (28.01.2025 - pg. 16) e acrescido de juros legais, contados da citação.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: MIRELE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332697/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/07/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:30
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:25
Ato ordinatório
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29/05/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:31
Audiência Realizada Inexitosa
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29/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/05/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:41
Juntada de Mandado
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17/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:57
Ato ordinatório
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07/04/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:18
Audiência Realizada Inexitosa
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02/04/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/02/2025 20:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:23
Ato ordinatório
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12/02/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/02/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:25
Classe retificada de 12154 para 436
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11/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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