TJSP - 0011922-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011922-50.2024.8.26.0114 (processo principal 1041135-89.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - SCL Serviços Elétricos - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente SCL SERVIÇOS ELÉTRICOS busca compelir a executada ITAÚ UNIBANCO S/A ao adimplemento de obrigação de pagar quantia certa (honorários de sucumbência) e de obrigação de exibir documentos, conforme estabelecido no v.
Acórdão de fls. 11/16.
A decisão de fls. 46, proferida em 17/10/2024, determinou a intimação da executada para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos relativos ao contrato bancário de empréstimo e ao contrato de seguro questionados na fase de conhecimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
A obrigação de pagar (honorários) foi satisfeita pelos depósitos de fls. 35/38, cujo levantamento já foi deferido e efetivado.
Em 25/03/2025, diante da inércia da devedora, determinou-se sua intimação pessoal para cumprimento da decisão de fls. 46 (fls. 75).
A executada peticionou às fls. 78, juntando o documento de fls. 79, afirmando ter cumprido a obrigação e pugnando pelo afastamento das astreintes.
Intimado, o exequente sustentou às fls. 85/86 que o documento apresentado (proposta de abertura de conta corrente) não corresponde ao objeto da condenação (contratos de empréstimo e seguro), permanecendo a obrigação descumprida.
Decido.
Assiste razão ao exequente.
O documento juntado pela executada à fl. 79 (Proposta de Abertura de Conta Corrente) não satisfaz a determinação contida no título executivo judicial, que expressamente ordenou a exibição dos documentos relativos ao contrato de empréstimo e ao eventual contrato de seguro a ele vinculado, que originaram as cobranças discutidas na ação de conhecimento.
Portanto, o executado não cumpriu de forma adequada a obrigação imposta, apresentando documento estranho ao comando judicial.
Intimada da decisão que fixou a multa em 22/10/2024, a executada tinha prazo de 15 dias, que se esgotou em novembro de 2024.
Todavia, somente em 04/04/2025, quase cinco meses após o término do prazo, protocolizou a petição com documento insuficiente.
Verifica-se, assim, a recalcitrância da executada, sem qualquer justificativa plausível, em cumprir a obrigação de exibir os documentos exigidos, o que torna exigível a multa cominatória fixada, a qual atingiu o teto de R$ 5.000,00 previsto na decisão de fls. 46, mostrando-se cabível, ainda, a sua majoração.
Ante o exposto: a) RECONHEÇO que a executada não cumpriu, até o momento, a obrigação de exibição de documentos determinada no título executivo judicial; b) CONSOLIDO o valor da multa cominatória (astreintes) no teto fixado na decisão de fls. 46, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) DETERMINO a nova intimação da executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos corretos (contrato de empréstimo e contrato de seguro), sob pena de nova multa diária, ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fica a executada ciente de que o descumprimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§1º e 2º, do CPC, além de eventual responsabilização criminal por desobediência.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FILIPE LACERDA GODINHO (OAB 347659/SP), FILIPE LACERDA GODINHO (OAB 149944MG), ANSELMO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR (OAB 376538/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:10
Mudança de Magistrado
-
05/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:06
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075782-50.2024.8.26.0100
Samara da Silva Pinto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 14:47
Processo nº 4016517-32.2025.8.26.0100
Roberto Carlos Guimaraes
Maua Bank S/A
Advogado: Bruno Candido Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:53
Processo nº 4000320-21.2025.8.26.0126
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Bruno Cesar Guimaraes Goncalves
Advogado: Mariana Amaral Thomaz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 15:25
Processo nº 1200062-93.2024.8.26.0100
Birkenstock Ip Gmbh
Marini Negocios Digitais LTDA
Advogado: Rafael Bravo Carneiro Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 18:23
Processo nº 1009509-45.2020.8.26.0451
Condominio Residencial Piracicaba Iii
Debora Aparecida Lopes Ribeiro
Advogado: Marcelo Goncalves Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2020 03:08