TJSP - 4016517-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 12:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016517-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROBERTO CARLOS GUIMARAESADVOGADO(A): EUGÊNIO PAIVA DE MOURA (OAB SP092902)ADVOGADO(A): BRUNO CANDIDO PIMENTA (OAB SP280514) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.
Indefiro a liminar de arresto, ausente urgência na medida, sem prova de dilapidação patrimonial do requerido que justifique a investida, não tendo sido sequer tentada a citação.
Ademais, a questão do débito decorrente da resolução contratual exige apuração detida, sendo prudente aguardar-se reposta da ré sobre os fatos articulados, em homenagem ao contraditório, eis que não há título com força executiva a fundar pagamento imediato.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS GUIMARAES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 16:18
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 16:18
Determinada a citação
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25/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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