TJSP - 1029034-37.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029034-37.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Janaina Cantarelli Martins -
Vistos.
Por mais uma vez, e em cumprimento a determinação de fl. 146, manifesta-se a requerente nos autos pugnando pela apreciação de seu pedido quanto a expedição de ofícios tendentes à "baixa da negativação de seu nome", esclarecendo que a deliberação a respeito se dê nestes autos, ao invés do cumprimento de sentença em apenso (fls. 152/158).
Com efeito, observa-se que, nos presentes autos já fora devidamente efetivada a prestação jurisdicional, com prolação de sentença que julgou o pedido aqui formulado parcialmente procedente, condenando-se o ente público requerido ao pagamento de indenização por danos morais, inclusive majorada pelo C.
Colégio Recursal, operando-se o trânsito em julgado.
Conforme também já apontado alhures, a exclusão das restrições fora determinada pelo Juízo da Comarca de Caconde há tempos, o que inclusive foi consignado em sentença (fls. 26 e 83), versando os presentes autos acerca de pedido de indenização por danos morais.
Todavia, anteriormente concedida a tutela de urgência por este juízo, em que determinada a "retirada do nome da autora junto ao SERASA no tocante à dívida descrita nestes autos (fls. 22/23)" (fls. 38), acolho em parte a solicitação ora formulada (fls. 136/138, 143/144 e 152/158), para determinar, nos moldes da anterior decisão de fls. 37/38, a expedição de ofício exclusivamente ao Serasa, para exclusão dos dados da requerente em virtude da restrição outrora reproduzida nas fls. 22/23, cuja entrega e efetivação caberá à própria requerente.
Desde já, adverte-se à que eventual divergência quanto aos termos da presente decisão deverá ser enfrentada através dos manejo dos instrumentos jurídicos pertinentes, evitando-se a reiterada formulação de pedidos em procedimento já arquivado e extinto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se o ofício determinado, com urgência.
Após, com os cumprimentos ora determinados, retornem os autos ao arquivo, com a observância das formalidades legais e normativas pertinentes.
Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP) -
29/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:25
Apensado ao processo
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13/12/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:50
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/03/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/03/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:20
Recebido o recurso
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11/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 06:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 06:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 06:40
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:27
Mudança de Magistrado
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12/07/2023 10:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/07/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 20:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:13
Mudança de Magistrado
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03/07/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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