TJSP - 1003414-86.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003414-86.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Up 400 Ipiranga - Jennifer Andressa Daniel - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos excipientes, conforme requerido e justificado.
Anote-se.
A exceção de pré-executividade é admissível quanto à análise de questões de ordem pública, cognoscíveisex officio, ou patentemente demonstradas, de modo que não seja necessária a mínima dilação probatória.
Por isso é que este Juízo costuma admitir com extrema parcimônia o instrumento, de modo que não se torne um indevido sucedâneo dos embargos de devedor, que exigem a garantia do Juízo.
A excipiente alega excesso de execução e pretende o desbloqueio de valores.
Resposta à fls. 147/150. É o fundamento.
Decido.
Afasto o pedido de excesso de execução.
Os honorários cobrados em planilha de fls. 91 está em desacordo com os honorários aqui fixados, e devem ser retificados. È devido o percentual de 10% a titulo de honorários, nos termos da decisão de fls. 76/78.
Quanto ao cálculo em si, razão não assiste ao excipiente.
O calculo é atualizado mês a mês, parcela por parcela.
A atualização do cálculo de forma unitária não se aplica em dividas sucessivas.
Com relação ao pedido de desbloqueio de valores sob a alegação de que são inferiores a 40 salários mínimos, INDEFIRO.
O entendimento jurisprudencial não tem efeito vinculante.
Em face do exposto,Acolho Parcial a exceção de pré-executividade apenas para retificar o valor a titulo de honorários.
Irrecorrida esta decisão, libere-se os valores ao exequente.
Intimem-se. - ADV: DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP), RAFAEL RODRIGUES SALAZAR JÚNIOR (OAB 515428/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 21:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:08
Mudança de Magistrado
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02/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
16/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
23/03/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 11:15
Expedição de Carta.
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27/02/2024 11:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:34
Mudança de Magistrado
-
28/01/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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