TJSP - 0040804-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:19
Processo Suspenso por 1 ano
-
15/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:21
Autos no Prazo
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28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040804-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1007526-82.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Gislayne Rocha de Moraes - Débora de Fatima Barbosa Lourenço -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a inicial atende completamente ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por publicação, para que, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pague o débito indicado, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2.
Atente-se a parte executada para efetuar o depósito nos autos do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, vez que os autos principais encontram-se no arquivo provisório. 3.
Fica a parte executada também intimada do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que dispõe que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 4.
Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos, quando, no caso de não pagamento e/ou rejeição de eventual impugnação, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%, ambos sobre o valor atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: MARLON DAMASCENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40996/SP), GISLAYNE ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP) -
27/08/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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