TJSP - 1034772-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034772-53.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marimile Marise Balthazar - Banco Master S.
A. - - Banco BMG S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Banco Daycoval - - Cooperativa de Crédito Siccob Coopmil -
Vistos. 1- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Em havendo descumprimento do acordo, a parte interessada deverá requerer o cumprimento de sentença por meio digital, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 438/2016, por meio do sistema de "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau", através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC, nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o art. 523, § 1º, do CPC.
Comunicado o cumprimento do acordo, desarquive-se o presente feito e tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). 2- Tendo em vista que não houve a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, inexiste a obrigação jurídica do pagamento das custas finais (conf.
TJSP; Apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018).
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), FLÁVIA CUNHA DE ARAÚJO (OAB 508001/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 18:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:24
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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