TJSP - 1024519-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024519-97.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santa Helena Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 829 a 830, do CPC, vislumbro que a citação/penhora deve ser realizada por Oficial de Justiça, de modo que DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à citação, penhora e avaliação no novo endereço indicado. 2 - Caberá ao exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4- Havendo retorno negativo da diligência, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 4.1- Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 4.2- Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das diligências necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 5 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 6 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 7 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:48
Determinada a Citação em Novo Endereço
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08/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 23:40
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:43
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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