TJSP - 1002299-84.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002299-84.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Gerson Braz Lopes -
Vistos.
A parte autora foi devidamente intimada para que recolhesse as custas processuais, mas quedou-se inerte.
Não recolhida as custas processuais, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, inicialmente pelo DJE, para recolher as custas referentes ao cancelamento da distribuição, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de 5 UFESP's (provimento CSM nº 2.739/2024) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Em caso de inércia, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte autora, por via postal, para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Não recolhida as custas, após o último prazo, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, independente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou certificado a inscrição na dívida ativa, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo.
Intime-se. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP) -
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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