TJSP - 1003627-25.2024.8.26.0108
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003627-25.2024.8.26.0108 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria José da Costa - - Nerceu Bernardes da Costa -
Vistos.
A) Retifico o valor da causa para R$412.752,00.
Anote-se.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para complementação das custas, sob pena de extinção.
B) Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil.
Em caso de casamento sob o regime da comunhão universal de bens, inclua-se a cônjuge de Nerceu no polo ativo. 9.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome das autoras, dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 9.1.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 9.2.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 9.3.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Intime-se. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP) -
26/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:05
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 14:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 08:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001652-50.2025.8.26.0037
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Mafel Cafeteria LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 18:30
Processo nº 1019216-10.2022.8.26.0405
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Marcia Aparecida Penedo Marton
Advogado: Carlos Alberto Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 15:50
Processo nº 1083039-39.2025.8.26.0053
Alcides Cassiano de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Angelo do Bomfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:37
Processo nº 1020583-28.2024.8.26.0008
Conjunto Condominial Europa
Raphael Fuillarat Junior
Advogado: Leandro Rodrigo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 15:34
Processo nº 0002633-50.2025.8.26.0408
Natasha Fugikava Daniel
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Bianca Carvalho Fugikava Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 15:26