TJSP - 0002633-50.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002633-50.2025.8.26.0408 (processo principal 1000922-27.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Natasha Fugikava Daniel - AVDV Estética Ltda - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador, para pagar o débito perseguido de R$ 7.823,39 , bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.
Int. - ADV: BIANCA CARVALHO FUGIKAVA DANIEL (OAB 505848/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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