TJSP - 1020583-28.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020583-28.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Condominial Europa - Vistos, 1) Expeçam-se cartas de citação à coexecutada Lilian, nos moldes da decisão de fl. 94, guia fls. 124/125 e nos endereços de fls. 120/121: - Rua Porto Alegre, 243, apto. 54ª, Vila Bertioga São Paulo SP, Cep. 03185-020; - Rua Cantagalo, 1208, apto 84, Vila Gomes Cardim, Cep. 03319-0001; - Praça Presidente Kennedy, 283, Mooca, São Paulo SP, Cep. 03162-040; - Rua das Orquideas, 700, Assunção, São Bernardo do Campo SP, CEP. 09810-390; - Rua do Oratório, 1632, Mooca, São Paulo, Cep. 03116-000; - Rua Itajai, 125, apto 83, Mooca, São Paulo SP, Cep. 03162-060; - Rua Julio Alfredo Manuel, 120, Vila Regente Feijo, São Paulo SP, 03336-030; 2) Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou apresentação de embargos, pelo coexecutado RAPHAEL, conforme certidão de fl. 107, de rigor o prosseguimento da presente execução em relação ao mesmo. 3) Em que pese o recolhimento das taxas das pesquisas, às fls. 114/115 e 129/130 (5 UFESPs), visando a celeridade processual, providencie o exequente o recolhimento do complemento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD Teimosinha, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs Teimosinha e 1 UFESP para as demais pesquisas (observando o recolhimento de 5 UFESPs, como mencionado acima), conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 4) Prazo: 20 dias. 5) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 6) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 7) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 8) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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