TJSP - 1007343-39.2023.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Boutos de Oliveira (OAB 188385/SP), Bruno Henrique Kazuo Shimabukuro (OAB 424326/SP) Processo 1007343-39.2023.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Nilce Costa - Reqdo: Aparecido Spolador -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação, preliminares e proposta de acordo.
Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da gratuidade da justiça mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais é apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o contrário.
Conforme o disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em mera declaração da parte interessada.
Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo de sua condição financeira, com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão de tal benefício.
Note-se que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera declaração não pode ser considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida.
Assim, com fundamento no § 2º parte final do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino ao requerido/executado que esclareça sobre sua renda, bens e condições financeira ou apresente as três ultimas declarações de imposto de renda para verificação da situação de necessitado.
Prazo: Quinze (15) dias uteis.
Int. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 11:58
Juntada de Mandado
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26/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 18:26
Expedição de Carta.
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02/05/2023 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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01/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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