TJSP - 1070137-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070137-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Adriana Fernanda Fenandes de Oliveira - - Cleber Pinho da Silva - - Elaine Cristina dos Santos Silva Carvalho - - Marlei de Fatima Dal Evedove -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
A parte contrária já apresentou as contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:34
Recebido o recurso
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11/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070137-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Adriana Fernanda Fenandes de Oliveira - - Cleber Pinho da Silva - - Elaine Cristina dos Santos Silva Carvalho - - Marlei de Fatima Dal Evedove - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:17
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 20:20
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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