TJSP - 1068643-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068643-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Fabiana Cristina Teixeira dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana Cristina Teixeira dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, observados os reflexos legais (13° salário), respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
09/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:29
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:11
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 21:11
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004324-39.2024.8.26.0019
Marco Antonio Ferreira de Castilho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Ferreira de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0000786-55.2015.8.26.0572
Banco do Brasil S/A
Jose Henrique Alves Trindade
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2015 13:56
Processo nº 1003001-05.2023.8.26.0152
Bruna Vilarino Miranda
Granja Nobre Empreendimento Imobiliario ...
Advogado: Bruno Policicio de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 18:04
Processo nº 1003001-05.2023.8.26.0152
Granja Nobre Empreendimento Imobiliario ...
Bruna Vilarino Miranda
Advogado: Bruno Policicio de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 14:05
Processo nº 1010074-23.2023.8.26.0477
Cristiane Lopreto Marquetti
Jonas Barbosa dos Santos
Advogado: Marcelo Tadeu Maio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 16:28