TJSP - 1016918-48.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016918-48.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ana Paula Pedroso Ribeiro - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Não há omissão, contradição ou obscuridade.
Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais.
A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada.
O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão.
O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed.
Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204).
Rejeito os declaratórios.
Int. - ADV: FILIPE DOS SANTOS SOUZA (OAB 36000/ES), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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