TJSP - 1003348-71.2024.8.26.0453
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003348-71.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rogério Alfredo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA AÇÃO AFASTADA.
CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS.
ADMISSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. 1.
NÃO HÁ SE FALAR EM SUSPENSÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS, PORQUANTO CUIDA-SE DE AÇÃO INDIVIDUAL NÃO VINCULADA ÀQUELAS, ALÉM DE QUE NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS DEMAIS AÇÕES. 2.
AO SERVIDOR QUE EXERCE A FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NA "PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA", DE PIRAJUÍ, É DEVIDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 1.416/2024. 3.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11 (ANEXO XI), QUE INSTITUIU A GESS, E DE DECRETO ESTADUAL QUE INTEGROU AQUELA(S) UNIDADE(S) AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. 4.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024 UNIFICOU AS CARREIRAS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, PASSANDO A DENOMINAR O NOVO CARGO DE POLICIAL PENAL, E PREVIU A ABSORÇÃO DA GESS NO VALOR DO SUBSÍDIO DO SERVIDOR, DE SORTE QUE A PARTIR DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI COMPLEMENTAR MOSTRA-SE INDEVIDO O PAGAMENTO DAQUELA GRATIFICAÇÃO COMO VERBA AUTÔNOMA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Gustavo de Britto (OAB: 245866/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:08
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 11:18
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 18:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:06
Expedido Termo de Intimação
-
10/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 16:43
Processo Cadastrado
-
04/07/2025 17:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014302-57.2025.8.26.0002
Ana Carolina Alves de Jesus Teles 319194...
Fabio Alonso Inacio
Advogado: Catia Tirolli Savoldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 19:16
Processo nº 1002229-18.2025.8.26.0299
Marco Aurerio Rodolfo de Souza Mello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 13:32
Processo nº 1002229-18.2025.8.26.0299
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marco Aurerio Rodolfo de Souza Mello
Advogado: Andreia Aparecida Conti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:10
Processo nº 0018022-35.2019.8.26.0554
Vera Lucia Berdet Lopes
Amorim &Amp; Diniz Comercio e Construcoes Ei...
Advogado: Sergio Garcia Marquesini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2017 15:11
Processo nº 1003348-71.2024.8.26.0453
Rogerio Alfredo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luis Gustavo de Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 18:50