TJSP - 2148545-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:00
Prazo
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21/08/2025 18:51
Unificação Pai
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21/08/2025 18:46
Unificação Pai
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21/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148545-07.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Araraquara - Agravante: Rmex Construtora e Incorporadora S/A - Agravado: Diego Hernandez Monteiro de Barros e outro - Magistrado(a) Enio Zuliani - Rejeitaram o embargos de declaração e julgaram prejudicado o agravo interno.
V.U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESAFIANDO ACÓRDÃO COM A SEGUINTE EMENTA: “O JUÍZO ENCARREGADO DE CUMPRIR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (DEVOLUÇÃO DE 90% DAS QUANTIAS PAGAS EM CONTRATO OBJETO DE RESCISÃO) DETERMINOU QUE UMA EMPRESA QUE APARECE COMO DEPOSITÁRIA DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR, RETENHA EVENTUAIS CRÉDITOS PARA GARANTIR O DIREITO DO CREDOR.
O NOME DESSA ENTIDADE SURGIU EM UMA GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO, COMO AGÊNCIA PAGADORA E A ORDEM É SEMELHANTE A UM BLOQUEIO DE NUMERÁRIO BANCÁRIO.
NÃO HÁ NECESSIDADE DA AGÊNCIA DESTINATÁRIA DA ORDEM SER CITADA.
ALEGAÇÃO DE QUE A DEVEDORA GARANTIU E BEM O CUMPRIMENTO CONTRASTA COM SEU PEDIDO DE GRATUIDADE PARA NÃO RECOLHER R$ 555,15 DE GUIA DE PREPARO DO RECURSO DE AGRAVO.
PRIORIDADE DO DIREITO DO CREDOR E DO PRESTÍGIO DA JURISDIÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.” REJEIÇÃO DEVIDO A DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DE INSERÇÃO DE NOVOS MOTIVOS AO QUE FOI DELIBERADO NOS EXATOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR A LIDE PELA NÃO ACEITAÇÃO DO RESULTADO, SEM PROVAS OU FATOS NOVOS, NÃO INCIDINDO AS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS E PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Alexandre Geraldo do Nascimento (OAB: 152146/SP) - 4º andar -
19/08/2025 16:23
Julgado virtualmente
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19/08/2025 16:23
Julgado virtualmente
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14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:31
Subprocesso Cadastrado
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30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:21
Subprocesso Cadastrado
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26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 15:13
Prazo
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25/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:03
Acórdão registrado
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26/05/2025 08:37
Julgado virtualmente
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22/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 13:34
Despacho
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22/05/2025 09:56
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:36
Distribuído por prevenção
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19/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 18:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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