TJSP - 4018133-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição
-
03/09/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
-
01/09/2025 11:08
Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018133-42.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NAYANE CRISTINA SEVERIANO NUNESADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
Data venia, não há qualquer razão, nos caso dos autos, para restringir a regra constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 189, do CPC).
No mais, a experiência em casos similares, tem mostrado que a ré, nesses casos, tem solicitado que o autor indique e-mail novo que não tenha sido utilizado anteriormente para que seja associado à conta do Instagram.
Assim, emende, o autor, a petição inicial para indicar e-mail ao qual agora deverá ser associada sua conta no Instagram.
Após, conclusos, com urgência.
Intime-se.
São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAYANE CRISTINA SEVERIANO NUNES. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAYANE CRISTINA SEVERIANO NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002931-55.2021.8.26.0158
Justica Publica
Welton Rodrigo Lara dos Santos
Advogado: Jonathan Santos Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 10:41
Processo nº 4000379-36.2025.8.26.0505
Colegio Gran Leone LTDA EPP
Luciana Soares de Bernardis Giacomini
Advogado: Cassia Rachel Henrique de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:35
Processo nº 1002746-85.2024.8.26.0128
Jose Silverio da Silva
Odair Jose Adami
Advogado: Adito Joaquim de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2024 18:15
Processo nº 1510440-81.2024.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Momesso Distribuidora de Bebidas LTDA
Advogado: Rodrigo Trevizan Festa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 16:16
Processo nº 1012261-63.2025.8.26.0564
Paulo Elso de Lima
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jose Gomes Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 07:34