TJSP - 1200393-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1200393-75.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Farmácia Vale Verde Ltda e outros - BANCO SAFRA S/A - No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. - ADV: VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG), VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG), VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG), VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG) -
11/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1200393-75.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO SAFRA S/A - No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 22:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/02/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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