TJSP - 1002072-74.2022.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002072-74.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Donizete Aparecida dos Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato objeto da lide; DETERMINAR que a ré providencie a cessação definitiva dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido; CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título dos contratos em comento, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a mesma proporção de 50%.
Destaco ser vedada a compensação, nos termos do art. 85, §14, do CPC.
Além isso, deve ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 20 de agosto de 2025. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:45
Decretada a Revelia
-
14/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:20
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:03
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 20:31
Expedição de Carta.
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10/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 20:11
Expedição de Carta.
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27/04/2023 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 17:04
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2022 18:50
Suspensão do Prazo
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16/11/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2022 07:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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