TJSP - 1004113-39.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004113-39.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rui José Bueno de Campos Pantano Filho -
Vistos.
I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021.
II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil).
III) Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA (OAB 490744/SP) -
03/09/2025 23:18
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 23:18
Expedição de Carta.
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03/09/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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