TJSP - 1006393-17.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006393-17.2024.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rogéria Duchini do Nascimento - Felipe Carlos Vas de Souza -
Vistos.
I) Fls. 104/106.
Considerando a manifestação da parte autora, que ora se acolhe, declaro a revelia da parte ré, já que, devidamente intimada, por intermédio do patrono, deixou de regularizar sua representação processual.
Nesse sentido. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO - Sentença de procedência - Recurso da ré - Alegação de nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal para regularização processual - Desnecessidade de intimação pessoal - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Revelia, contudo, que não é fonte de direito - Contratação comprovada, bem como cessão e notificação - Ausência de prova de pagamento pela parte autora - Restrição legítima - Existência, ademais, de outras anotações em nome da parte autora - Aplicação da súmula 385, do C.
STJ.
Sentença reformada para julgar improcedente a ação - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Apelação Cível nº 1000575-58.2023.8.26.0010 - Rel.
Des.
SPENCER ALMEIDA FERREIRA - 38ª Câmara de Direito Privado - DJ. 05/02/2024).
II) Regularizados os autos, com a publicação desta decisão, tornem conclusos (potencial julgamento).
III) Intimem-se. - ADV: MARCELO GOMES ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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