TJSP - 4002084-75.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002084-75.2025.8.26.0309/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB SP177005)ADVOGADO(A): DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP419943) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De acordo com o artigo 3º do Decreto -Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante.
No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial.
Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. A determinação de segredo de justiça aos autos de ação de busca e apreensão até que haja a efetiva apreensão do veículo dado em garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto a hipótese versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem. O interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora. Posto isso, indefiro o prosseguimento do feito, em segredo de Justiça, devendo ser retirado o sigilo.
Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta, sob pena de ser consolidada a posse e propriedade do referido bem, em mãos da autora (art. 3º, §1º do Decreto Lei 911/69).
Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de local para guarda do referido veículo.
Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Fica desde já deferido reforço policial e ordem de arrombamento ao Oficial de Justiça caso se faça necessário; valendo a presente decisão como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC.
Intime-se. -
29/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 17:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43685, Subguia 43103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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25/08/2025 17:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43678, Subguia 43096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 444,36
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25/08/2025 16:09
Link para pagamento - Guia: 43685, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43103&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 43685 - R$ 111,06
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25/08/2025 16:08
Link para pagamento - Guia: 43678, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43096&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 43678 - R$ 444,36
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25/08/2025 16:07
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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