TJSP - 1087978-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:38
Determinada a citação
-
12/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 13:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087978-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Humberto Mauricio Duarte -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1087972-55.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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