TJSP - 0000941-62.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000941-62.2025.8.26.0619 (processo principal 1004044-31.2023.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ana Paula Cabrera Ascencio Kurihara -
Vistos.
Fls. 54/56 e 70/71: 1) Tendo a parte exequente aceitado expressamente o valor apresentado pelo executado às fls. 57 (fls. 70/71), restam incontroversos, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada no valor total de R$ 32.129,06, atualizado até 06/2025, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a expedição de RPV/PRC, sendo o valor de R$ 29.208,24 referente à verba da parte exequente e o montante de R$ 2.920,82 referente aos honorários de sucumbência.
Reconhecido o excesso da execução, em relação ao valor principal, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor excedente (art. 85, § 3º, I, do CPC), Observe-se, contudo, a ressalva do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil caso seja a part exequente beneficiária da justiça gratuita.
Em relação aos honorários de sucumbência, considerando a legitimidade executiva concorrente da advogada, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da diferença entre o valor inicialmente apresentado (R$ 3.990,55) e o valor correto (R$ 2.920,82), conforme art. 85, § 3º, I, do CPC). 2) Com o trânsito em julgado desta decisão, considerando a implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV (Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015), intime-se o advogado para providenciar, no prazo de 30 dias, o peticionamento eletrônico de incidente de precatório e/ou requisição de pequeno valor, através do portal e-SAJ, observando-se o teto Municipal para expedição de RPV. 3) Após, considerando que o pagamento referente a este feito será feito no incidente de requisição de pequeno/precatório, onde haverá a extinção e eventual comunicação à DEPRE, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP) -
03/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:59
Remetido ao DJE para Republicação
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 18:38
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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