TJSP - 4000110-62.2025.8.26.0063
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 4000110-62.2025.8.26.0063/SP RECLAMANTE: SUELI DA SILVAADVOGADO(A): JOAO LUIZ SCATOLA DÁRIO (OAB SP329570) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação, cabendo aos solicitantes fornecerem a documentação necessária para concessão do benefício.(Art. 755-L do Provimento CG 19/2024).
A reclamante, por meio de seu procurador, foi instada a apresentar a documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira e quedou-se inerte. Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária por ela formulado (doc 6/ evento 1).
Não efetuado o pagamento do auxiliar da justiça, no prazo de cinco dias úteis, fica deferida a expedição de certidão à profissional para fins de cobrança de seu crédito.
Quanto à parte reclamada, aguarde-se o recolhimento da cota parte de sua responsabilidade, bem como a apresentação da documentação pertinente à constituição da pessoa jurídica (LTDA - contrato social; EIRELI - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada; MEI – Certificado de condição de microempreendedor individual e comprovante de inscrição e situação estadual).
Int. -
29/08/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUDMILA DE SOUZA FARIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:56
Indeferido o pedido
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21/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - SALA 1 - 20/08/2025 13:30. Refer. Evento 17
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21/08/2025 15:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 14:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 14:23
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - SALA 1 - 20/08/2025 13:30
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29/07/2025 14:23
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Posto Central - 11/08/2025 13:30. Refer. Evento 3
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29/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO LUIZ SCATOLA DÁRIO - EXCLUÍDA
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24/07/2025 16:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELI DA SILVA - NORMAL
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24/07/2025 11:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELI DA SILVA - REPRESENTADA
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24/07/2025 11:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LUIZ SCATOLA DÁRIO - REPRESENTANTE
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24/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUIZ SCATOLA DÁRIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 11:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO LUIZ SCATOLA DÁRIO - EXCLUÍDA
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23/07/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 10:51
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Posto Central - 11/08/2025 13:30
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23/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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