TJSP - 0014394-48.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014394-48.2025.8.26.0224 (processo principal 1023411-09.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Madeira, Valentim & Gallardo Sociedade de Advogados - Ismael Nicassio da Silva - - Eliana de Albuquerque de Moura Nicassio - - José Vieira Filho - - Antônia Constancia Geraldi -
Vistos.
A parte exequente deverá instruir o pedido com as custas iniciais para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor da execução, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item "4" da Tabela 1).
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobrados concomitantemente com o valor da execução, devendo ser deduzidos do valor depositado em juízo, quando da satisfação da execução, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento pelo exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: ELIANA ALBUQUERQUE DE MOURA NICASSIO (OAB 338602/SP), LAILA VIDEIRA AMBROSIO (OAB 485668/SP), TIAGO CORTEZ (OAB 224372/SP), ELIANA ALBUQUERQUE DE MOURA NICASSIO (OAB 338602/SP), ELIANA ALBUQUERQUE DE MOURA NICASSIO (OAB 338602/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP) -
27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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