TJSP - 1026912-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026912-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Andréia Teles de Oliveira - - Carmen Silvia da Conceicao de Oliveira - - Leonese Araujo Brandao - - Márcio Alberto Pereira - - Marcos Antonio Oliveira - - Sirlene Macedo Monteiro -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP), CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP), CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP), CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP), CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP), CLAUDETE CAMILIO RAMALHO ANDRADE (OAB 234969/SP) -
04/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:35
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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