TJSP - 1008635-31.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008635-31.2024.8.26.0189 (apensado ao processo 0001047-24.2023.8.26.0189) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Pereira de Rosa - Marcos Antonio de Freitas - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 01/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado, translade-se cópia da r. sentença aos autos de cumprimento n° 0001047-24.2023.8.26.0189.
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI; "Sentença registrada" - NCGJ, art. 1.233, XVII;).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TALINE REZENDE PANIAGO (OAB 22366/O/MT), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), FERNANDO LUCAS DE LIMA (OAB 272880/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 21:41
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:46
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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03/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:40
Apensado ao processo
-
22/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 18:20
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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21/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:21
Evoluída a classe de 172 para 37
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21/11/2024 15:17
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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