TJSP - 1012133-67.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:46
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012133-67.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Gracas Delfino - Masterprev Club de Benefícios -
Vistos.
Tendo em vista o COMUNICADO NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, por decisão admitida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025,o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, com determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao TJSP, com a seguinte ementa, determino a suspensão do presente feito.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por ocasião da suspensão, lance-se o código SAJ n. 75059 e, quando do levantamento, o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:23
Decisão Determinação
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:02
Ato ordinatório
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06/02/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:50
Expedição de Carta.
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13/01/2025 15:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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