TJSP - 1007062-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007062-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Michelangelo Misso Filho - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Michelangelo Misso Filho em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A NULIDADE do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, incidente sobre o imóvel de SQL 008.074.0021-1; (ii) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na emissão de novo lançamento do IPTU para o exercício de 2025, utilizando como base de cálculo a área construída de 299,66m².
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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