TJSP - 4000112-05.2025.8.26.0072
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2025 10:23:43)
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06/09/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000112-05.2025.8.26.0072/SPAUTOR: JC BEBEDOURO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB SP331253)ADVOGADO(A): SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB SP332744)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.644,81 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos) à parte autora, corrigida monetariamente a contar do ajuizamento da ação, na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser feito mediante comprovação de recolhimento de guia única gerada diretamente no sistema EPROC, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, taxas para pesquisas de endereço e outras diligências nos sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia - clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia - a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
P.R.I. -
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:32
Julgado procedente o pedido - Complementar ao evento nº 8
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20/08/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 07:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 15:51
Determinada a citação
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15/07/2025 22:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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