TJSP - 1000172-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000172-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Carlos Mariotti - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Mariotti em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030163-12.2025.8.26.0602
Graziele Moreno Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcia Cristina Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:32
Processo nº 1004833-91.2025.8.26.0576
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eliandra Silva Martins
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 17:13
Processo nº 1001655-62.2024.8.26.0094
Vinicius da Silva Pedroso
Wp Condominio Ametista Spe LTDA.
Advogado: Filipe Tonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 16:04
Processo nº 1001655-62.2024.8.26.0094
Wp Condominio Ametista Spe LTDA.
Vinicius da Silva Pedroso
Advogado: Filipe Tonelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:16
Processo nº 2068959-18.2025.8.26.0000
Brasilseg Companhia de Seguros
Simao Dias Sobrinho
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:42