TJSP - 1005236-58.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:53
Prazo Intimação - 30 Dias
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10/09/2025 14:08
Unificação Pai
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10/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005236-58.2017.8.26.0053/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cyclobras Industria Comercio e Servicos Labotatoriais Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO, ORIUNDA DE AÇÃO DECLARATÓRIA II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DOS VALORES DA DEMANDA CONTRATADA/RESERVADA, DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA, DE MODO A ASSEGURAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
III.
RAZÃO DE DECIDIR: ACÓRDÃO ALTERADO PARA AFASTAR A OMISSÃO, RECONHECENDO NÃO INCIDIR ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA.
DECISÃO COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PROPORÇÃO DO QUE AS PARTES FORAM VENCEDORES/VENCIDOS IV.
DISPOSITIVO: EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anna Laura Soares de Godoy Ramos (OAB: 234179/SP) - Eni Destro Junior (OAB: 240023/SP) - Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - 1º andar -
08/09/2025 11:51
Julgado virtualmente
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11/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:18
Prazo Intimação - 10 Dias
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30/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:13
Despacho
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15/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:29
Subprocesso Cadastrado
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04/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:39
Prazo Intimação - 30 Dias
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04/02/2025 11:09
Unificação Pai
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04/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:39
Julgado virtualmente
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20/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:54
Subprocesso Cadastrado
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03/12/2024 00:00
Publicado em
-
02/12/2024 11:22
Prazo
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02/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:13
Expedido Termo de Intimação
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02/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:56
Acórdão registrado
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28/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/11/2024 13:44
Julgado virtualmente
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26/11/2024 20:39
Julgamento Virtual Iniciado
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21/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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08/02/2019 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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21/11/2017 11:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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21/11/2017 11:29
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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09/11/2017 00:00
Publicado em
-
08/11/2017 12:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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08/11/2017 12:14
Prazo
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08/11/2017 11:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2017 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/11/2017 18:18
Despacho
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01/06/2017 00:00
Publicado em
-
31/05/2017 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2017 17:40
Conclusos para decisão
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29/05/2017 13:02
Distribuído por sorteio
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23/05/2017 00:00
Publicado em
-
18/05/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/05/2017 14:23
Processo Cadastrado
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18/05/2017 12:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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