TJSP - 0000463-29.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000463-29.2025.8.26.0498 (processo principal 1000062-86.2020.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Caio Inacio - Adilson Aparecido Perez -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por Carta-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROBSON COSME GROFF LEE (OAB 466272/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 20:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:31
Remetido ao DJE para Republicação
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25/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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