TJSP - 0013561-69.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013561-69.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - THIAGO TENORIO DA SILVA MENDONÇA - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) THIAGO TENORIO DA SILVA MENDONÇA, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Limeira - SP, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:44
Concedida Progressão de regime
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28/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:52
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:25
Homologado o Cálculo
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07/08/2025 20:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 20:36
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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