TJSP - 0000053-28.2025.8.26.0382
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000053-28.2025.8.26.0382 (processo principal 1000123-09.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Iracema Teixeira Bezerra Me - - Silvio Augusto Fedossi Cardoso - 1.
Recolhidas as custas iniciais, o feito prosseguirá. 2.
Observo que houve recolhimento de diligência de Oficial de Justiça (fls. 102/103 e 116/117). 3.
Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, por mandado, para que, no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 29 de R$ 353.831,49), acrescido de custas, se houver. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 6.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 7.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do CPC. 8.
Tendo em vista que na procuração de fls. 172/173 do processo de conhecimento consta poderes especiais para atuação no referido processo, intime-se o advogado Dr.
James Marlos Campanha, para que informe nos autos, no prazo de 05 dias, se ainda defende os interesses dos executados.
Int.
N.Paulista, 19 de agosto de 2025. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:43
Ato ordinatório
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:00
Ato ordinatório
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05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 11:01
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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