TJSP - 1501405-23.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501405-23.2024.8.26.0271 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapevi - Apelante: Município de Itapevi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Walter Tavares - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR WALTER TAVARES CONTRA O MUNICÍPIO DE ITAPEVI E O ESTADO DE SÃO PAULO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VISANDO TRATAMENTO URGENTE DE HEMODIÁLISE CONTÍNUA DEVIDO A HIPERTENSÃO ARTERIAL E ESTADO OLIGÚRICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI PARA FORNECER TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, E (II) A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO À SAÚDE É ASSEGURADO PELO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPONDO AOS ENTES FEDERATIVOS A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.4.
RESTOU COMPROVADA A URGÊNCIA DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, CUJA INTERRUPÇÃO COLOCA O AUTOR EM RISCO CONCRETO DE ÓBITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIREITO À SAÚDE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS MÉDICOS ESSENCIAIS. 2.
A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA ASSEGURAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DIANTE DA OMISSÃO ESTATAL NÃO CONFIGURA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 196 E 198; LEI Nº 8.080/1990, ART. 23, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 855.178/RG, REL.
MIN.
LUIZ FUX, JULGADO EM 5.3.2015; STJ, AGRG NO AG 1044354/RS, REL.
MIN.
LUIZ FUX, JULG. 14.10.2008.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Havel Zonato (OAB: 206697/RJ) (Procurador) - Paulo Fernando de Souza Simoes Junior (OAB: 30471/PE) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:23
Julgada Procedente a Ação
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21/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:05
Juntada de Petição de parecer
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30/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 23:24
Concessão
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23/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 20:07
Não confirmada a citação eletrônica
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12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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