TJSP - 1002975-87.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002975-87.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Eurofarma Laboratorios Sa - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
PRODUÇÃO DESNECESSÁRIA DE OUTRAS PROVAS.
PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA QUE É SUFICIENTE PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
PRELIMINAR REJEITADA.ICMS.
ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL.
ALÍQUOTA SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS SEM SIMILAR NACIONAL.
LESSIN.
CAMEX.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AIIM LAVRADO PELO FISCO ESTADUAL, POR APLICAÇÃO INDEVIDA DA ALÍQUOTA DE 4% EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS SEM SIMILAR NACIONAL.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO.
PRODUTOS IMPORTADOS PELA AUTORA QUE ESTÃO NA LISTA DE BENS SEM SIMILAR NACIONAL (LESSIN), EDITADA PELO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX), O QUE TORNA INDEVIDA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 4%.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, § 4º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 13/2012.
A PRESENÇA DO CÓDIGO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) NA LESSIN É SUFICIENTE PARA CONFERIR STATUS DE PRODUTO “SEM SIMILAR NACIONAL”.
EXIGÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE NCM E DESCRIÇÃO QUE SÓ SE FAZ PRESENTE NA HIPÓTESE DE “EX-TARIFÁRIO”, QUE NÃO É O CASO DOS PRODUTOS DISCUTIDOS NOS AUTOS.
APLICAÇÃO INDEVIDA DA ALÍQUOTA DE 4% COMPROVADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - 1º andar -
16/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 19:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:10
Julgada improcedente a ação
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 17:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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