TJSP - 0015322-75.2022.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015322-75.2022.8.26.0071 (processo principal 1024239-71.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Matheus Moreira Campos - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Matheus Moreira Campos, CPF/CNPJ *74.***.*96-10, no valor de R$ 31.353,49.
Providencie a serventia.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD.
Providencie a serventia. 3) Haja vista a quebra do sigilo fiscal ser medida excepcional, antes da apreciação do pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD, ao exequente para comprovar a realização de pesquisa de bens imóveis, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a qual poderá ser realizada pela própria parte (https://registradores.onr.org.br/), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Caso negativa a diligência, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD mediante os recolhimentos necessários, caso ainda não realizados.
No mais, aguarde-se a realização das pesquisas acima determinadas antes da apreciação de eventuais demais pedidos de penhora.
Int. - ADV: RAFAEL MARTIN PANICE FERNANDES (OAB 340163/SP), ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:22
Arquivado Provisoriamente
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:02
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 03:14
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:49
Autos no Prazo
-
26/09/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:21
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2023 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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