TJSP - 1095076-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095076-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Viana da Silva -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOEL PATRICIO DA SILVA (OAB 536424/SP) -
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 23:51
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007512-52.2025.8.26.0521
Fabio Rodeval Alves Ferreira
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 12:41
Processo nº 1002986-62.2025.8.26.0541
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Roseli Esteves da Silva
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 12:23
Processo nº 1002986-62.2025.8.26.0541
Roseli Esteves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:51
Processo nº 0015322-75.2022.8.26.0071
Centro Hermes de Educacao Superior LTDA
Matheus Moreira Campos
Advogado: Odilon Dias Sanches Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2019 01:15
Processo nº 0016175-33.2014.8.26.0114
Ana Harumi Oliveira
Concima S.A. Construcoes Civis
Advogado: Fernanda Gilla dos Santos Velardez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2009 16:45