TJSP - 1094325-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094325-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Marcos Antonio Azevedo - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA (OAB 499732/SP) -
12/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/09/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094325-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Marcos Antonio Azevedo -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - juntar aos autos comprovante de endereço. - juntar aos autos cópia de procuração devidamente assinada. - retificar o valor da causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09. - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil. - juntar certidão de trânsito em julgado do título executivo, datada de 05/04/2023.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA (OAB 499732/SP) -
09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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