TJSP - 2139107-54.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Antonio Silva Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:19
Prazo
-
21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139107-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Fábia Luciane de Toledo - Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 25/61129 Agravo de Instrumento nº 2139107-54.2025.8.26.0000 Agravante: Fábia Luciane de Toledo Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A Juiz de 1ª Instância: Guilherme Salvatto Whitaker Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Vistos.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto em autos de Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Danos Morais contra decisão que deferiu a realização do tratamento junto à rede credenciada e, apenas na falta, em hospitais ou clínicas fora dela.
Diz a Autora, em síntese, que é portadora de tumor auditivo, tendo sido recomendado pelo médico que a acompanha a radiocirurgia com a tecnologia Gamma knife Icon.
Aduz que junto à rede credenciada não existe disponibilização de tal tecnologia, sendo de rigor a realização do tratamento fora a rede credenciada, preferencialmente junto ao hospital indicado pelo médico, arcando a Ré com integralidade dos custos do tratamento.
Pede a reforma da decisão, bem como a concessão da tutela antecipada recursal.
Em cognição inicial, indeferi a tutela recursal (fls. 175/176).
Manifestação da Agravante às fls. 186, 189/190 e 192.
Sem contrarrazões. É o Relatório.
Decido monocraticamente.
De início, dispenso a intimação da parte adversa para apresentação de contraminuta, pois inexiste prejuízo à Agravada com o decidido neste voto.
Compulsando os autos de origem verifico que foi prolatada sentença nos autos principais em 30.07.2025 que julgou procedente a ação (fls. 352/357 dos autos originários), de modo que o presente recurso perdeu seu objeto, autorizando, assim, o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, III, do CPC/2015.
Isso posto, não conheço do recurso.
Int.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Fábia Luciane de Toledo (OAB: 174279/SP) - 4º andar -
19/08/2025 13:23
Decisão Monocrática registrada
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19/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 11:24
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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07/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de Recebimento
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:58
Intimação de Despacho
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 09:58
Despacho
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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