TJSP - 0001664-20.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001664-20.2024.8.26.0198 (processo principal 1006797-60.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Patrícia Guerreiro Marques de Brito -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:54
Arquivado Provisoriamente
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04/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:51
Incidente Processual Instaurado
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19/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:01
Homologado o Cálculo
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18/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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28/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:30
Concedida a Dilação de Prazo
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19/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:46
Concedida a Dilação de Prazo
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29/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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